Declaração Universal dos Direitos da Criança
Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
A Declaração dos Direitos da Criança foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo a seguinte redação:
- Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
- Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
- Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
- Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
- Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
- As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
- Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
- Todas as crianças têm direito à educação.
- Todas as crianças tem direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
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